Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19 horas do próximo sábado, 15 de agosto, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as eleições de 2026. O prazo, definido pela Resolução do TSE nº 23.609, é o mesmo para todos os cargos em disputa: presidente e vice-presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
A transmissão dos pedidos é feita de forma totalmente digital, pelo Sistema de Candidaturas, o CANDex, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Não há atendimento presencial: o partido ou a federação envia um pedido coletivo, que reúne o demonstrativo de regularidade de atos partidários e os requerimentos de registro de cada candidato, com documentos e fotografias. Após a transmissão, o pedido é autuado no processo judicial eletrônico da Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, cada estado e o Distrito Federal poderão registrar até dois candidatos ao Senado, cada um com dois suplentes obrigatórios. Para os cargos proporcionais, como deputado federal e estadual, partidos e federações podem lançar um número de candidatos equivalente a 100% das vagas em disputa, acrescido de mais uma vaga. Coligações só são permitidas para cargos majoritários.
Depois da publicação do edital de registro, abre-se um prazo de cinco dias para impugnações, que podem ser apresentadas por partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade. É esse o momento em que a Justiça Eleitoral verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos, como ficha limpa, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Quem perde o prazo fica de fora da disputa. Não há prorrogação, e o sistema não aceita envios após as 19 horas do dia 15. Por isso, os partidos costumam antecipar o envio, já que erros de preenchimento e documentos faltantes podem ser corrigidos antes do encerramento. O recomendado é não deixar para a última hora, porque a transmissão do pedido é definitiva: depois de enviado, o arquivo não pode ser reenviado.
Os pedidos de registro de candidatos à Presidência e à vice-presidência são protocolados no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no Distrito Federal. Os de senador, deputado federal, estadual e distrital e governador vão para os tribunais regionais eleitorais de cada estado, enquanto os de prefeito, vice-prefeito e vereador, neste ano, seguem para os juízos eleitorais das cidades. Um mesmo candidato não pode ser registrado para mais de um cargo.
A Nova Top Net explica: o encerramento do prazo de registro de candidaturas, no próximo sábado, marca o início oficial da campanha eleitoral de 2026. Depois do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral analisa os pedidos, julga impugnações e publica a lista definitiva de candidatos aptos a disputar os votos dos brasileiros em outubro.
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