O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira, 17 de junho, em Brasília, o julgamento que define o marco regulatório da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. A Corte decidiu, por maioria, que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas civilmente quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo publicado pelos usuários.
A tese aprovada estabelece que as big techs como Facebook, Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) só poderão ser punidas se descumprirem ordem judicial específica para remoção de conteúdo ou se ficar comprovada má-fé na omissão. A decisão representa um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate a crimes digitais, segundo os ministros.
O julgamento ocorreu no plenário físico do STF e contou com ampla participação de amici curiae, incluindo representantes das próprias plataformas, organizações de defesa dos direitos digitais e entidades de imprensa. O relator, ministro André Mendonça, destacou a importância de não criar censura prévia nas plataformas.
A decisão do STF serve de referência para os demais tribunais do país e pode influenciar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre regulação das redes sociais. O caso concreto que motivou o julgamento envolvia a responsabilização do Facebook por danos causados por perfil falso, mas a tese terá aplicação geral para todas as plataformas.

















