Juíza Federal Maria Isabel Bernal resolveu que a reforma do Governo Mexicano ao Regulamento da Lei Federal de Jogos e Sorteios (LFJS), decretada em novembro de 2023 e que ordenou a proibição das máquinas caça-níqueisé inconstitucional.
Em decisão semelhante à do Juiz Gabriel Regis, o juiz estabeleceu que o Executivo mexicano não pode proibir slots nas autorizações concedidas para novos casinos, bem como na renovação dos actuais.
O Juiz Bernal decidiu isto com base no que o Supremo Tribunal de Justiça esclareceu em 2016 que tais máquinas qualificam-se como “sorteios de números ou símbolos” que dependem do acaso e, portanto, são permitidas pela LFJS, que o Congresso não reformou desde 1947.
Da mesma maneira, e na mesma linha do Juiz Regis, a nova decisão também determinou que os jogos de cartas e a roleta devem ser permitidos, pois também podem ser considerados “empates”.
Segundo a mídia mexicana A Vanguardia, Regis e Bernal concentram cerca de 60 ações judiciais movidas em nível nacional por licenciados de cassinos e seus operadores para que, em primeira instância, todos os recursos contra a reforma sejam deferidos.
“Os jogos de cartas têm como principal característica os sorteiosou seja, o resultado final do mesmo fica a cargo da sorte, e não exclusivamente da habilidade do jogador”, explicou Bernal.
Nesse contexto, o juiz referiu-se aos dados e esclareceu que a própria lei os permite explicitamente, não podendo, portanto, o Executivo proibi-los na regulamentação. Ela acrescentou que jogos de cartas, roleta e dados podem ser autorizados pelo Ministério do Interior para feiras regionais.